OFF | Um papo sobre trabalho e direitos trabalhistas…

Você entende o básico de seus direitos como empregado?

Esta não é a primeira vez que venho aqui no blog falar de um assunto que se for refletir ele não condiz com o conceito geral desse espaço. Mas a última vez que fiz algo assim, não gerou nenhuma repercussão negativa (lembra? o papo foi sobre amor e relacionamentos). E a ideia de escrever um pouco sobre esse assunto não é exatamente nova. Faz um bom tempo que tenho vontade de escrever um pouco sobre algo que faz parte do meu cotidiano laboral. E como o Portallos sempre foi um blog para compartilhar experiências faz sentido (um pouco) falar um pouco de algo que acaba sendo interessante a qualquer leitor que se interesse por games, HQs, séries e afins. Afinal é com seu salário ou a mesada que vem dos seus pais (que por tabela vem de seus salários) que se consume todas as tralhas que você, eu e todo reunidos aqui adoram ter e colecionar.

E acredito que o assunto é oportuno, ao menos pelo que vejo por experiência própria. É inacreditável o número de pessoas que não entendem bem seus direitos como empregado, ou até mesmo suas obrigações. Muitos não conseguem nem mesmo calcular suas próprias horas extras ou chegar no valor líquido que vem demonstrado em seus recibos de pagamento (holeriths) no fim de cada mês. Que coisa, não?

A minha intenção hoje, neste texto, não é explicar tudo em detalhes, até porque é quase impossível (existem livros enormes sobre esse tema e nem sempre estes conseguem abranger toda a complexidade que existe nas leis trabalhistas e seus direitos). A ideia é dar uma geral no básico. Naquilo que todo mundo deveria saber de cor e salteado, mas não sabem porque não temos esse tipo de ensinamento nos últimos anos do ensino médio. Algo que na minha opinião é muito errado.

Para começar é preciso estabelecer alguns parâmetros simples. Para se ter direito a tudo que a lei trabalhista diz que se tem direito é preciso que você seja um empregado registrado. O que isso significa? Que você precisa ter uma Carteira de Trabalho e que seu emprego esteja registrado nela. Sem isso, ou seja, num emprego informal, as coisas meio que são anormais. Tem chefe (empregador) que tenta seguir a lei em parte, como se você fosse registrado e tem empregador que não está dando a mínima pra ti, querendo mais é calcar nas suas costas. Então se atente a isso.

Mas ser um empregado registrado não é pior porque há mais descontos do salário em si? E já vi muito empregado com esse tipo de pensamento. Porque registrado há descontos de impostos do governo, descontos de sindicato entre outras pequenas coisas. Porém o que muito gente não entende é que há contrapartidas para os descontos que existem. Todos os descontos em folha de pagamento são justos? Nem sempre. Mas sou da opinião que a melhor opção é sempre optar por um emprego onde a empresa te registre legalmente e com isso você se reserva de todos os direitos legais. Bem, para não me alongar demais, acho válido lembrar que quando uma empresa não registra seus empregados, não é porque ela está te ajudando, mas porque assim ela deixa de pagar muito menos impostos ao governo e acredite em mim, os 8% de Previdência Social que sai do seu salário não é nada se pensar que do outro lado seu chefe paga 23% também de Previdência Social de cada salário da folha de pagamento mensal. (Detalhe: percentuais podem variar, tanto na parte do empregado, quanto do empregador)

Uma última observação é que tudo que eu disser nesse texto não é cabível em toda e qualquer situação. Vou tentar seguir o geral e mais comum sistema que existe no Brasil, que é o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Que engloba boa parte dos empregados em geral no país. Digo isso porque há outras categorias, como empregados domésticos, autônomos e até mesmo funcionários públicos que possuem as vezes divergências do que é de senso comum dos empregados normais.

Então vamos ao básico! Fui registrado, quais são meus direitos de recebimento? Primeiro de tudo: salário! O salário pode ser fixo ou variável (quem ganha sobre comissões por exemplo), pode ser pago diário, semanal, quinzenal ou mensal, porém o mais comum é quinzenal ou mensal. E se o meu chefe quiser me pagar bimestralmente… pode? Não! O mensal é o limite máximo. E a lei ainda diz que o salário sempre deve ser pago no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente. Ou seja, seu trabalho durante o mês de janeiro sai no 5º dia útil de fevereiro. O que é dia útil? São dias em que o comercio geralmente funciona, exceto o domingo e feriados. Há empregadores que não consideram sábado com dia útil no caso de empregos onde não se exige o trabalho nesse dia. Não é correto esse pensamento, mas culturalmente rola bastante isso. Particularmente não ligo muito para esse detalhe. Um dia a mais, um dia a menos… méh. Então normalmente o 5ª dia útil sempre acaba caindo entre os dias 05 a 07 de cada mês (e por isso são dias onde bancos ficam insuportáveis). No seu trabalho o pagamento só sai depois do dia 10 todo mês? Isso é um problema. Na lei diz que não pode e que isso é até mesmo motivo para multas, processos e demissões por justa causa por parte do empregado (sim, isso existe!).

Além do salário mensal, em novembro e dezembro há o 13º salário. E a lei diz que ele sempre deve ser pago em duas parcelas. Uma em novembro, até o dia 30 e outra em dezembro, sendo essa no máximo até dia 20! E olha que é mais comum do que parece empresas pagarem o 13º em uma única parcela no mês de dezembro, e as vezes só no dia 30. Não pode também! Qual é o valor correto que devo receber de 13º salário? A resposta mais simples é o seu salário + uma média de horas extras, comissões ou adicionais que você recebeu durante todo o ano. Como assim? Bem, você vai somar tudo aqui que recebeu além do seu salário. Fez 5 meses de horas extras? Pegue esse valor e some. Divida por 12 (numero de meses no ano). Do resultado, some o seu salário e pronto, esse é o seu valor de 13º. De forma simples e resumida é isso, já que não tenho espaço para explicar salário, remuneração e tudo que incorpora seu salário. Basta saber que se você recebe salário fixo, mais verbas variáveis, verifique dentre estas quais integram a média anual para 13º.

E como funciona as férias? O que é um terço constitucional (também chamado de 1/3 de férias)? Também vou tentar ser bem simples. Sempre que você completar um ano de registro em uma empresa você ganha o direito de tirar 30 dias de férias. Mas muito cuidado aí. É inacreditável o número de pessoas que não entendem direito a forma de pagamento das férias. Vamos lá. Imagine que você completou um ano de registro em dezembro. Aí você e seu chefe decidem que em janeiro você vai sair de férias. O que acontece com seu pagamento mensal? No início de janeiro você vai receber seu salário mensal, que é referente a dezembro (expliquei isso alguns parágrafos acima). E em janeiro você não vai trabalhar, já que estará de férias. Então no inicio de fevereiro você não terá o pagamento mensal do salário, afinal você estava de férias e não trabalhou! E aí? Perdeu dinheiro com isso? Claro que não. Você não tem o pagamento do salário do mês em que está de féria, porém dois dias antes de sair de férias seu chefe é obrigado a lhe pagar 30 dias de férias! Esse valor seria sobre salário fixo? Não também. Ele quase idêntico ao 13º. É feito uma média de horas extras, comissões e adicionais dos 12 meses desse período que lhe deu direito as férias. Média + Salário = Valor da Férias. Porém além desse valor, existe o terço constitucional, que só tem esse nome escroto porque a burocracia inventa nomes escrotos para tudo. Mas basta saber que é o valor das suas férias dividido por 3. Então pra ser prático, imagine que suas férias seja de 900 reais. Seu 1/3 será de 300 reais. E você recebe então, dois dias antes de sair de férias, 1200 reais (900+300). Sacou?

Por que existe esse um terço constitucional? Essa é fácil de entender. Imagina que você é um adulto, como eu. Tem suas contas todo o mês que devem ser pagas. Você geralmente tem um valor de dívidas mensais, tal qual você tem seu pagamento sendo recebido mensalmente. Lembra que comentei que no mês de férias você não tem salário no inicio do mês seguinte? Essa é a pegadinha. Se você tem, usando o exemplo do parágrafo anterior, um salário de 900 que você usa todo mês para pagar suas contas. Ao receber as suas férias, você precisa lembra de separar o valor dela para pagar a contas do período em que você não vai ter salário. Então o 1/3 é justamente o valor extra, o montante que tu ganhou na faixa para gastar realmente nas férias. Se tu gastar suas férias + 1/3 na farra destas 30 dias, vai se ferrar bonito quando chegar o próximo mês e se lembrar que não tem pagamento mensal de salário porque tu estava de férias.

Ainda sobre férias, vale rapidamente dizer que há outros pormenores que vou ter que deixar para explicar melhor em outra ocasião. Por exemplo, a cada ano, você ganha 30 dias de férias. Mas teu chefe não é obrigado a lhe dar 30 dias diretos. Ele pode dividir suas férias em dois períodos. Você tira 15 dias num mês e depois num outro mês mais 15 dias. O que você deve sempre se atentar é: deu um ano = direito de 30 dias de férias. E esse direito tem prazo de validade! A partir do momento que você ganhou esse direito, existe legalmente a obrigação da empresa te dar férias no prazo máximo de 12 meses. Porque o que ocorre depois disso? Você já teria outras férias chegando. E existe na lei o conceito de que se o funcionário ficou com 2 férias vencidas (ou seja foram 2 anos de trabalho sem tirar férias) a primeira destas duas férias precisa ser paga em dobro. Foda, né? E é comum as empresas deixarem essas prazos estourarem e nem pagarem esse dobro. Ah e cuidado, mas faltas podem diminuir seu direito de 30 dias de férias! Sim, fique faltando demais e descubra depois de um ano, que tu perdeu quase que todo seu direito de férias (e por consequência o 1/3 de férias). Há casos até mesmo em que você perde toda as férias por conta de faltas!

Pra terminar, porque acho que já escrevi demais hoje. Vale explicar sobre o Fundo de Garantia. O chamado FGTS é um direito de todo trabalhador e é um benefício imposto por lei, o que significa que a empresa é obrigada a pagar o FGTS. Ele não pode ser descontado do seu salário. E o FGTS é composto de 8% do seu salário fixo + variável (horas extras, comissões e adicionais). Quando você pode sacar seu FGTS? Aí é que muita gente se perde. O FGTS é um benefício mais é também um benefício problemático, porque muitas vezes você tem esse dinheiro lá numa conta especial da Caixa Econômica mas não vai sacar por muitos anos. A lei diz que o empregado só pode sacar o FGTS em certas ocasiões específicas. A mais comum é ser demitido. E se você pedir demissão do emprego? Dê tchauzinho para seu FGTS, porque você não tem direito ao saque. Outras formas de sacar é ficar 3 anos sem registro em carteira. Porém existe uma forma que acho interessante e que alias eu uso: o financiamento de casa própria com recursos do FGTS. Isso mesmo! Sua primeira cada pode ser comprada com o dinheiro acumulado de FGTS e não só no ato da compra, mas a cada dois anos é possível voltar na Caixa e retirar o saldo do FGTS desse período para abater ainda mais do valor do financiamento. Há outros casos também, como ser aposentado ou ter algumas doenças cabeludas e mortais (AIDS se não me engano é uma delas). Uma coisa que recomendo a todos é ir na Caixa Econômica e efetuar o pedido do Cartão Cidadão. Não há custo algum esse cartão e ele permite tirar extratos da sua conta de FGTS, acompanhar depósitos e tu fica com um documento que demonstra seu número de PIS, que é uma parada sinistra que vai ficar para explica um outro dia. Basta saber que o PIS é algo de extrema importância na hora de ser admitido numa empresa. Se não é seu primeiro emprego, é mais do que a sua obrigação ter o número do PIS em mãos para fornecer ao seu novo chefe, porque eu digo como é um saco resolver casos de PIS em duplicidade na Caixa ou contas de FGTS bloqueadas com números de PIS errados.

Bem. Acho que por hoje chega. Gostaria da opinião dos leitores sobre o que acharam da ideia do post. Gostariam de outros posts assim sobre esse tema? Ainda dá para falar sobre rescisões, cálculos de horas extras, de adicional noturno, imposto de renda, sobre faltas justificadas, sobre horário de almoço e por aí vai. Por que seu sei tanto sobre essas budegas? Porque trabalho com isso desde os meus 15 anos (é mole?). É um conhecimento muito útil acredito, porque sinceramente o que vejo de conhecidos e até mesmo de desconhecidos tomando rasteiras de empresas e chefes que não respeitam totalmente a lei trabalhista. Assim como também vejo muito empregado folgado que não entende nada e acho que tem o rei na barriga e acaba dançando por imbecilidade própria. E olha que nem cheguei a meter toda a polêmica sobre sindicados (seriam eles algo bons ou ruins? Depende!). Enfim. É um assunto que dá pra ficar dias e dias explicando, dando dicas e conceitos. Vocês se interessam por isso? Ou já sabem tudo? Digam nos comentários (e de repente deixem perguntas também – quem sabe não respondo elas direto ou junto tudo e faço um postão só de respostas – depende da participação de vocês).

E fica aí minha reflexão de vida: trabalhamos para viver ou vivemos para trabalhar? Eu sei a minha resposta, mas o que tem de gente que responde errado… na minha opinião é claro!

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15 Comentários

  1. Muito legal o post, tirou varias duvidas minhas, e veio em uma hora conveniente pois consegui meu 1 emprego a menos de um mes 😀
    espero que continue com as postagens "off-topic" pode ser uma boa adição ao blog
    abraços

  2. Excelente post Thiago, muito informativo sem ser cansativo. No meu caso ainda sou estudante e em pouco tempo pretendo embarcar no mercado, então informações como essas são de grande ajuda. Aliás já tenho uma dúvida: é necessário ter o PIS para o primeiro emprego?

    1. Opa, essa é curtinha e dá pra responder aqui Atos! Não, para o seu primeiro emprego é obrigação da empresa solicitar e cadastrar seu numero de PIS na Caixa. Você sozinho não pode criar um PIS pra ti sem nunca ter trabalhado. Mas a empresa cria um PIS pra ti, mas não o Cartão Cidadão. Para isso, depois de criado seu PIS (após o primeiro mês de emprego já deve estar criado), aí você pode ir na Caixa e solicitar seu cartão cidadão! 🙂

  3. Otimo post! Nunca pensei q veria um post como este num site de entretenimento e digo mais, um post muito informativo e facil de se entender. Parabéns pela ideia e iniciativa! Valeu!

  4. Venho acompanhando o Portallos por muito tempo, e esta é a primeira vez que faço um comentário. Gostaria de parabenizá-lo por todo o trabalho que você tem feito com o blog, e encorajá-lo a escrever mas posts desse gênero. Muito bom 🙂

  5. Otimo post! Apesar de um assunto relativamente extenso, foi explicado de forma didática e fluída. Apesar de só agora estar entrando na vida adulta, pude entender várias coisas que certamente me serão úteis no futuro.

  6. Em primeiro lugar, meus parabéns pelo post, Thiago! Já frequento o Portallos há uns 3 ou 4 anos, mas raramente comento em algum post. Você foi didaticamente prático e finalístico com as explicações, ajudando de forma unânime todos aqueles que pouco ou nada entendiam sobre os assuntos acima relacionados. Mas gostaria de fazer apenas uma ressalva quanto aos direitos trabalhista: ao iniciar os parâmetros do texto você expõe que "para se ter direito a tudo que a lei trabalhista diz que se tem direito é preciso que você seja um empregado registrado". Entretanto, tal assertiva não é a mais adequada, tendo em vista que para o Direito do Trabalho o contrato de trabalho é um "contrato-realidade" (expressão difundida neste âmbito por um doutrinador mexicano chamado Mario de La Cueva), aplicando, deste modo, um dos princípios trabalhista: a primazia da realidade (os fatos prevalecem sobre a forma). Em miúdos, por mais que o empregado não seja registrado, isso não o desnatura como tal, tendo direito a tudo aquilo que qualquer outro empregado registrado teria (por mais que para receber, seja necessário cutucar a dona justiça). Meus parabéns novamente pelo post, Thiago. Acredito que será útil para muitas pessoas e que, inclusive, terá um bom resultado nos mecanismos de busca em razão das qualidades supracitadas! Abraço.

    1. Olá Paulo, primeiramente muito obrigado pelo seu comentário e também pela observação extremamente importante e pertinente. O que você disse é verdade, o funcionário que não é legalmente registrado tem tantos direitos quanto o registrado. O que pega nessa situação é a obrigação na justiça de explicar que nariz de porco não é tomada.

      Quando se é registrado, vc tem a prestação de informações ao governo que lhe legitimam a sua situação dentro de uma empresa. Já o emprego informal não. É tudo de boca e muito mais difícil de provar e de fazer acreditar em determinadas situações.

      Tinha outro parâmetro que tentei incluir no texto mas não houve espaço que é o do empregado registrado que recebe um salário "por fora" além do que consta em holerith. Essa também é outra questão problemática quando se trata de provas.

      Acionar a justiça até mesmo merece um post a parte futuramente, porque uma coisa é você entender aquilo que lhe é de direito numa relação de emprego (e por isso no começo da matéria disse que o ideal é ser registrado). outra coisa é você saber tudo que há de errado na sua situação trabalhista e quais as medidas tomar para que seja corrigidas. A minha meta inicial foi dar o "saber", futuramente vou explicar o como agir, e certamente vou lidar com as situações ainda mais cabeludas, como os empregos informais sem registro em carteira.

      Mas no geral reafirmo o que disse acima. Num emprego "de boca", é muito mais fácil o empregador burlar a lei, não seguir certos direitos e sambar em cima do empregado. e isso é muito comum. Claro que a Justiça está aí… mas a justiça brasileira na minha opinião não é eficiente como deveria ser em certas situações. E ela vai te deixar na mão com muito mais frequência do que imagina.

      O problema é que quase sempre é a parte prejudicada que tem que acionar a justiça para que os danos sejam reparados, quando seria muito mais eficiente se a justiça agisse impedindo que partes sejam prejudicadas. Mas isso é outro tema e outro debate (e é até mesmo uma das razões de ter me formado em Direito na faculdade, mas até hoje não ter a menor vontade de ser advogado).

      Então sim, não precisa ser registrado para ter os direitos explicados na matéria. Porém estes direitos funcionam e são muito mais rígidos nos casos onde o contrato de trabalho é feito de forma oficial. De boca e na informalidade sempre serão questões ainda mais cabeludas e complicadas que o os direitos básicos.

      Enfim, boa observação, mas espero que você tenha entendido meu ponto de vista para o texto em si.

  7. Aprovo sim mais posts desses!
    Sobre a reflexão final, trabalhamos pra viver ou vivemos pra trabalhar. Trabalhei umas 4 vezes na vida, 3 dezembros em lugares diferentes, empregos temporários não-registrados, e a 4ª em um emprego pra valer, do qual me demiti após 2 semanas. Ou seja, nunca fiquei mais que um mês trabalhando direto. Sinceramente a rotina me mata. Claro que a situação é outra pra quem está realmente num aperto, tem alguém pra cuidar, como sei que você Thiago tem filho e tudo mais, mas nem que seja a si mesmo. Mas essa coisa de hora de almoço, hora de ir no banheiro, hora de férias. Tiro parte do dinheiro hoje pra comprar minhas coisas vendendo o que foi comprado um dia pelos meus pais. Eu escolho trabalhar pra viver, só não sei de que jeito não convencional vai ser.

  8. Sensacional com sempre, Thiago.
    Fiquei com algumas dúvidas e gostaria mesmo de ver esse assunto continuar por aqui num futuro post (com os outros temas que você mencionou e mais, por exemplo, os direitos referentes a quem pede demissão ou como funcionam os cálculos de hora extra para comissionados).
    Agora, no texto você menciona que o empregado por ser demitido por justa causa por receber até dia 10. Eu li errado ou não entendi mesmo? É isso mesmo?

    1. – o empregado pode se demitir por justa causa contra o empregador ("ser" dá outro sentido) – dentro um destes motivos o pagamento dos salários constantemente em atraso.

      Obs: eu tenho a intenção de voltar a escrever sobre o assunto e dar mais detalhes sobre os tipos de rescisões. 😉

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